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Minha Consulta · Baixa médica

Baixa médica: como pedir em Portugal

Baixa médica é o nome corrente do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, o CIT, e só um médico o pode emitir depois de avaliar o seu estado de saúde. Convém dizer isto logo no início: a Minha Consulta não emite baixas médicas, atestados médicos, certificados para a carta de condução nem atestado multiusos. Esta página explica como o processo funciona em Portugal, quem pode emitir o documento desde a alteração legal de 2024, o que muda quando a ausência é de poucos dias e em que condições a Segurança Social paga subsídio de doença. O serviço que prestamos é diferente: uma avaliação clínica feita por formulário, sem videochamada, sem telefone e sem marcação, em que o médico responde por escrito e, quando há indicação, pode emitir uma receita transfronteiriça em PDF. O operador é a MEDINOW Sp. z o.o., empresa polaca, e o médico responsável é o Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia, em Olsztyn, com licença profissional n.º 3211301. Se o que procura é uma baixa, o caminho passa por um serviço de saúde que possa emitir o CIT, e explicamos já a seguir quais são.

O que é a baixa médica e quem a pode emitir?

Baixa médica é o nome popular do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, abreviado para CIT. Quem o emite é um médico, por transmissão eletrónica, depois de o observar e de concluir que a doença o impede de exercer a sua atividade durante determinado período. Durante anos essa emissão esteve limitada ao Serviço Nacional de Saúde, com os serviços de urgência de fora, o que obrigava quem já tinha sido observado noutro lado a repetir a ida ao médico de família. Isso mudou. O Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, alterou o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 28/2004 e passou a considerar serviços competentes as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, incluindo cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e os respetivos serviços de urgência. Na prática, um médico do setor privado ou social pode hoje emitir-lhe o CIT, desde que a unidade esteja ligada ao sistema de transmissão eletrónica, o que nem todas estão. Confirme com a unidade antes de se deslocar. O documento não lhe é entregue em papel: segue por via eletrónica e é comunicado à Segurança Social, ficando a entidade patronal com acesso à informação. As situações com origem em acidente de trabalho seguem um circuito próprio, com a seguradora.

Como pedir a baixa médica passo a passo

O primeiro passo é ser observado por um médico. Se os sintomas o permitirem, marque consulta no seu centro de saúde ou numa unidade privada ou social que emita CIT; se tiver dúvidas sobre a gravidade ou não conseguir marcação, ligue para a Linha SNS 24, através do 808 24 24 24, que faz triagem e encaminha. Perante sinais de gravidade, como dor no peito, falta de ar intensa, perda de consciência ou fala arrastada, o número a marcar é o 112. Na consulta, descreva não só os sintomas, mas também o tipo de trabalho que faz, porque a incapacidade é avaliada em relação à atividade concreta: o que impede um trabalhador de armazém pode não impedir quem trabalha sentado ao computador. O médico decide se emite o certificado e por quantos dias. Se no fim desse período continuar incapaz, precisa de nova avaliação para prorrogação, porque o certificado não se renova sozinho. Depois de emitido, avise a entidade patronal logo que possa, mesmo sabendo que a comunicação formal circula por via eletrónica, e confirme o registo na Segurança Social Direta com as suas credenciais. Guarde o comprovativo: é o que lhe permite responder se lhe pedirem prova da ausência.

Autodeclaração de doença: quando serve e onde se pede

Nem toda a ausência por doença exige certificado médico. A autodeclaração de doença permite justificar até três dias seguidos de falta, sob compromisso de honra e sem passar por consulta, e pode ser usada duas vezes em cada ano civil. Há aqui um pormenor que muita gente confunde: não se pede na Segurança Social Direta, pede-se no SNS 24, seja no portal, na aplicação ou pela linha 808 24 24 24, autenticando-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou número de utente. Tem também prazo, deve ser submetida até cinco dias contados do primeiro dia de falta. Serve para episódios curtos e autolimitados, como uma gastroenterite ou um estado gripal ligeiro que se resolve em casa. Há duas limitações a perceber antes de contar com ela. A primeira é administrativa: justifica a falta perante a entidade patronal, mas não dá direito a subsídio de doença, que depende do CIT emitido por médico. A segunda é clínica: três dias de autodeclaração não substituem uma avaliação. Se a febre se mantém, a dor aumenta ou surgem falta de ar, dor no peito, confusão ou sinais de desidratação, procure observação médica em vez de continuar à espera em casa.

Subsídio de doença: prazos de espera e quanto se recebe

Ter baixa não é o mesmo que receber. O subsídio de doença é pago pela Segurança Social e depende de três condições: existir CIT, estar cumprido o prazo de garantia, ou seja, um período mínimo de remunerações registadas, e vencer-se o período de espera. Para quem trabalha por conta de outrem, os primeiros três dias de incapacidade não são pagos e o subsídio começa ao quarto dia. Para trabalhadores independentes o período de espera é bastante maior, na ordem dos dez dias. Nos trabalhadores por conta de outrem não há período de espera quando a incapacidade resulta de internamento hospitalar ou de cirurgia de ambulatório, nem nas situações de tuberculose; no regime dos independentes as exceções são mais estreitas, por isso confirme o seu caso. O valor não é fixo, é uma percentagem da remuneração de referência que sobe por escalões com a duração da baixa: 55% até aos 30 dias, 60% entre os 31 e os 90 dias, 70% entre os 91 e os 365 dias e 75% a partir daí. Como percentagens e prazos são atualizados por lei, confirme sempre os números do seu caso na Segurança Social Direta.

E quando quem está doente é o filho ou um familiar?

É um engano frequente pedir baixa para tomar conta de outra pessoa. A baixa médica diz respeito à sua própria incapacidade para trabalhar, e a autodeclaração de doença também: destina-se a si, não a terceiros. Quando é um filho, um neto, o cônjuge ou outro familiar que precisa de acompanhamento, o enquadramento é outro. Fala-se em faltas para assistência à família, com documentação clínica própria emitida no serviço de saúde que observou o doente e com limites de dias por ano definidos na lei, que variam consoante o grau de parentesco, a idade da criança e a existência de doença crónica ou de internamento. O eventual apoio financeiro é tratado pela Segurança Social e não se confunde com o subsídio de doença. Vale a pena resolver isto com antecedência quando a situação é previsível, por exemplo uma cirurgia programada de um filho, comunicando à entidade patronal assim que souber a data. Se a dúvida é quantos dias lhe assistem no seu caso concreto, essa resposta está na Segurança Social Direta ou no atendimento telefónico da Segurança Social, porque depende do seu registo contributivo e da composição do agregado familiar.

O que a Minha Consulta faz e o que não faz

Não emitimos baixas médicas, atestados médicos, certificados para a carta de condução nem atestado multiusos. Não temos acesso ao sistema onde esses documentos são emitidos, e sugerir o contrário seria enganá-lo. O que fazemos é uma avaliação clínica escrita. Preenche um formulário com o seu historial, os sintomas e a medicação, identificando-se com documento de identificação, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência, porque não trabalhamos com número de utente. O médico lê o caso, pode pedir documentação adicional e responde por e-mail. Pode também concluir que não há indicação para prescrever, e essa recusa faz parte do serviço. Quando há indicação, a receita segue em PDF por e-mail, como receita transfronteiriça ao abrigo da Diretiva de Execução 2012/52/UE. Não tem código PIN nem fica registada no SNS, e a decisão de dispensa é do farmacêutico, que pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. As substâncias estupefacientes e psicotrópicas estão excluídas deste circuito pelo artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE. O pagamento cobre a consulta e não a emissão de um documento: há devolução quando a recusa é por motivos clínicos, mas não quando a documentação pedida pelo médico não chega.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

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