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Minha Consulta · Atestado médico online

Atestado médico online: o que é possível obter em Portugal

Não emitimos atestados médicos, baixas médicas, certificados de aptidão para a carta de condução nem atestados de incapacidade multiusos, e não aceitamos pedidos cujo objetivo seja um desses documentos. Esta página existe porque muita gente procura «atestado médico online» e acaba em serviços que dão a entender que passam esses papéis à distância. Em Portugal, nenhum deles pode ser passado dessa forma: uns dependem do sistema informático do Serviço Nacional de Saúde, outros de uma junta médica, e quase todos de um exame presencial. O que se segue explica quem emite cada documento e onde o pedir, para que não perca tempo nem dinheiro no sítio errado. Só depois disso descrevemos o que a Minha Consulta faz de facto: uma avaliação clínica escrita, feita por um médico a partir de um formulário, que pode terminar na emissão de uma receita transfronteiriça em PDF ao abrigo da Diretiva de Execução 2012/52/UE. Não há videochamada, não há telefonema e não há marcação de hora. A decisão clínica é do médico e pode ser negativa. Se o que procura é um documento para justificar faltas ao trabalho, a informação de que precisa está nas secções seguintes, e não passa por nós.

Emitimos atestados médicos ou baixas médicas?

Não. A Minha Consulta não emite atestados médicos de qualquer tipo, não passa certificados de incapacidade temporária para o trabalho, não faz declarações de presença nem justificações de falta e não intervém em processos de avaliação de incapacidade. Também não emitimos certificados para a carta de condução, para ginásios, para federações desportivas ou para escolas. A razão não é comercial. O certificado de incapacidade temporária é um documento do sistema português: é preenchido em plataforma própria do Serviço Nacional de Saúde e segue por via eletrónica para a Segurança Social e, a partir daí, para a entidade patronal. Quem o emite tem de ter acesso a esse sistema. A MEDINOW Sp. z o.o. é uma sociedade polaca e o médico responsável, Dr. Damian Wojno, está inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia em Olsztyn, na Polónia, com licença profissional n.º 3211301. Não tem, nem pode ter, acesso ao sistema português de baixas. Qualquer serviço estrangeiro que dê a entender o contrário está a anunciar algo que não consegue entregar, e quem paga por isso arrisca ficar sem documento e sem a falta justificada.

Quem emite a baixa médica em Portugal e como chega à empresa

A baixa por doença chama-se, em linguagem oficial, certificado de incapacidade temporária para o trabalho, abreviado para CIT. É passado por um médico durante uma observação clínica, normalmente num centro de saúde, num serviço de urgência ou noutra unidade com acesso à plataforma do Serviço Nacional de Saúde. O documento fica registado eletronicamente e é comunicado à Segurança Social, que por sua vez o disponibiliza à entidade patronal. Regra geral, o trabalhador não entrega papel nenhum na empresa; deve apenas confirmar na Segurança Social Direta que o registo existe. Na prática, o caminho começa por contactar o seu centro de saúde ou a Linha SNS 24 (808 24 24 24), que faz triagem e encaminha consoante a situação. Se houver sinais de gravidade, como dor no peito, falta de ar ou alteração do estado de consciência, o número a marcar é o 112. Independentemente do documento, comunique a ausência à entidade patronal logo que possível, nos termos do seu contrato e do instrumento de regulamentação coletiva aplicável. Quanto à parte financeira, o CIT justifica a falta, mas o subsídio de doença tem regras próprias. Existe um período inicial de espera que, em regra, não é pago, com exceções previstas na lei, por exemplo em caso de internamento hospitalar. Os valores dependem da remuneração de referência e da duração da baixa. Confirme sempre o seu caso concreto na Segurança Social Direta ou junto do atendimento da Segurança Social.

Autodeclaração de doença: até três dias, duas vezes por ano

Existe uma alternativa que resolve exatamente o problema de quem procura um atestado online para faltar dois ou três dias. Chama-se autodeclaração de doença, é feita pelo próprio trabalhador, sem médico, no portal ou na aplicação SNS 24, com autenticação através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão. Os limites estão fixados na lei: cobre até três dias seguidos de ausência e pode ser utilizada no máximo duas vezes por ano civil. Está prevista como forma de justificar a falta perante a entidade patronal. Não é um certificado de incapacidade temporária e, por isso, não abre direito a subsídio de doença pago pela Segurança Social; o tratamento remuneratório desses dias segue as regras aplicáveis às faltas por doença sem baixa, que dependem do vínculo e do instrumento de regulamentação coletiva. Se a doença se prolongar para além dos três dias, ou se já esgotou as duas utilizações do ano, a autodeclaração deixa de servir e passa a ser necessária a observação por um médico. Vale a pena confirmar as condições em vigor no portal SNS 24 antes de submeter, porque as regras foram alteradas desde a criação da medida e podem voltar a sê-lo. E convém não a usar como forma de adiar uma avaliação clínica: três dias servem para uma constipação, não para uma dor que não passa.

Atestado multiusos, carta de condução e aptidão desportiva

Os outros documentos procurados sob a expressão «atestado médico online» têm circuitos próprios, todos presenciais. O atestado médico de incapacidade multiusos certifica um grau de incapacidade e dá acesso a benefícios fiscais e sociais. Não é passado numa consulta comum: o pedido é dirigido à autoridade de saúde da área de residência e a avaliação é feita por uma junta médica, com base na Tabela Nacional de Incapacidades. Demora e exige documentação clínica de suporte, pelo que convém reunir relatórios e exames antes de submeter o pedido. O certificado médico para a carta de condução depende de exame realizado presencialmente, com avaliação da visão e de outros parâmetros definidos por lei, e o resultado é registado pelo médico na plataforma do IMT. Sem esse registo o documento não produz efeitos, o que torna impossível obtê-lo por formulário. O atestado de aptidão desportiva, pedido por ginásios e federações, assenta igualmente em exame físico e, em várias modalidades, inclui avaliação cardiovascular. Um médico que nunca observou a pessoa não tem base para o assinar, e a exigência existe precisamente para detetar problemas que só aparecem no exame. Em todos estes casos o caminho é o mesmo: médico assistente, centro de saúde ou clínica privada com a valência adequada. Não existe atalho digital, e desconfie de quem lhe disser o contrário.

Porque é que uma avaliação por formulário não substitui um exame

Vale a pena explicar o critério, porque é ele que define também os limites do que nós próprios fazemos. Um formulário bem construído chega para decidir sobre situações em que a informação relevante é histórica e pode ser descrita por palavras: que medicamento a pessoa toma, há quanto tempo, com que resultado, que efeitos sentiu, que outras doenças tem, que outros fármacos usa. É por isso que a continuação de uma terapêutica crónica já estabilizada se presta a esta forma de avaliação, e mesmo aí a decisão continua a ser do médico, que pode concluir que não há condições para prescrever. Já um atestado que declara incapacidade para trabalhar, aptidão para conduzir ou aptidão para esforço físico depende de dados que só existem se alguém observar a pessoa: tensão arterial, auscultação, mobilidade, acuidade visual, estado geral. Assinar essa declaração sem esses dados seria certificar um facto não verificado, o que é coisa diferente de dar uma opinião clínica fundamentada. Por isso o nosso âmbito é deliberadamente estreito. É preferível dizer que não a um pedido do que entregar um documento que a entidade destinatária vai rejeitar, ou que leva alguém a adiar uma observação de que precisa.

O que a Minha Consulta faz realmente

O serviço é uma consulta médica por formulário. Preenche um questionário clínico com os seus dados, o motivo do pedido, o historial relevante e a medicação atual. Não há videochamada, não há telefonema e não há hora marcada: o médico lê o que escreveu, pode pedir por escrito documentação adicional e responde por correio eletrónico. Identifica-se com um documento de identificação, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência, e não com número de utente, porque não estamos ligados ao Serviço Nacional de Saúde. Se a avaliação terminar com a emissão de uma receita, recebe-a em PDF por correio eletrónico, no formato de receita transfronteiriça previsto na Diretiva de Execução 2012/52/UE. Não tem código PIN nem número de utente, porque não é uma receita portuguesa. Na farmácia, a decisão de dispensar é do farmacêutico, que pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. Convém contar com essa possibilidade e telefonar antes. Há grupos de medicamentos excluídos por lei: os estupefacientes e as substâncias psicotrópicas estão fora da receita transfronteiriça por força do artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE, o que abrange opioides, benzodiazepinas, indutores do sono e a maioria dos fármacos usados em psiquiatria. Nesses casos o pedido é recusado, mesmo que a medicação seja habitual. O pagamento cobre a consulta médica, não a emissão de um documento. Se o médico recusar por motivos clínicos, o valor é devolvido. Se pedir documentação e não a receber, a consulta considera-se realizada e o valor não é devolvido.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

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