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Minha Consulta · Atestado médico multiusos

Atestado médico multiusos: o que é, como se pede e porque não o emitimos

Comecemos pela parte que interessa a quem chegou aqui a pesquisar por atestado médico multiusos: a Minha Consulta não emite este documento. Não passamos atestados médicos, não emitimos certificados de incapacidade temporária para o trabalho, não certificamos incapacidade e não passamos certificados para obtenção ou renovação de carta de condução. Quem lhe prometer qualquer um destes documentos a partir de um formulário online está a induzi-lo em erro. O atestado médico de incapacidade multiusos é um documento oficial que certifica um grau de incapacidade, expresso em percentagem e apurado segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. Depende de uma junta médica de avaliação, presencial, organizada pela autoridade de saúde da área de residência, que observa a pessoa e analisa relatórios e exames complementares. É por isso um circuito público, com regras próprias, e não algo que se resolva por e-mail. Esta página existe para explicar como o processo funciona em Portugal, que documentos costumam ser pedidos e a quem se dirigir, mesmo que nunca venha a usar o nosso serviço. No fim, explicamos o que efetivamente fazemos, que é outra coisa: avaliação clínica escrita para continuidade de medicação crónica, com eventual receita transfronteiriça em PDF quando o médico concluir que existe indicação clínica.

O que é o atestado médico de incapacidade multiusos

O atestado médico de incapacidade multiusos certifica o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso em percentagem e apurado pela aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades. Chama-se multiusos porque o mesmo documento serve para vários fins, evitando repetir avaliações perante cada entidade: benefícios fiscais em sede de IRS, isenções ou reduções em impostos sobre veículos, acesso a determinados apoios sociais e condições específicas em concursos, entre outros. Convém não simplificar em excesso dois pontos. Primeiro, nem toda a percentagem dá acesso a tudo: muitos apoios e benefícios só se aplicam a partir de um determinado grau, tipicamente a partir dos 60 por cento, e cada entidade tem as suas próprias regras. Vale a pena confirmar o requisito junto da entidade a quem vai apresentar o documento. Segundo, nem sempre a incapacidade é definitiva: consoante a situação, o atestado pode ficar sujeito a reavaliação em data indicada e, nesse caso, não é um documento vitalício. É importante perceber também o que este atestado não é. Não é uma declaração de que esteve doente, não justifica faltas ao trabalho e não descreve um episódio agudo. A percentagem também não é uma opinião sobre a gravidade subjetiva da doença: resulta da aplicação de critérios tabelados às limitações documentadas. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber percentagens diferentes, porque o que é avaliado é a repercussão funcional e não o nome da doença.

Como se pede o atestado multiusos em Portugal

O pedido é dirigido à autoridade de saúde da área de residência, habitualmente através do delegado de saúde do ACES ou da unidade de saúde onde está inscrito. Na prática, começa com um requerimento em que a pessoa solicita a avaliação por junta médica, acompanhado da documentação clínica que sustenta o pedido. A forma de entrega varia entre regiões. Nalguns locais o requerimento entrega-se presencialmente na unidade de saúde, noutros existem circuitos digitais ou entrega por correio. Por isso, o primeiro passo mais útil costuma ser um contacto direto com o seu centro de saúde ou com o ACES da sua área, a perguntar qual é o procedimento em vigor e que impresso deve utilizar. Isso poupa deslocações e evita que o processo seja devolvido por falta de formalidades. Depois de submetido, o pedido é analisado e é marcada a junta médica. O prazo depende do volume de pedidos na região e da completude do processo, e é isso que nos leva a não adiantar estimativas: variam demasiado de zona para zona e uma estimativa errada orienta mal quem está a contar com ela. Se já tem acompanhamento regular por médico de família ou por especialista hospitalar, é com esse médico que faz sentido preparar o pedido. É quem conhece a evolução do quadro e quem pode redigir um relatório que descreva as limitações de forma concreta e datada.

Que documentação costuma ser necessária

A peça central do processo é a documentação clínica. Não existe uma lista única válida em todo o país, mas há elementos que aparecem de forma recorrente e que vale a pena reunir antes de submeter o requerimento. O primeiro é o relatório do médico assistente ou do especialista que o acompanha, idealmente recente. Um relatório útil identifica o diagnóstico, indica desde quando existe, descreve a evolução, refere os tratamentos já realizados e, sobretudo, explica em termos concretos que limitações a pessoa tem no dia a dia. Frases genéricas do tipo doença crónica em acompanhamento dizem pouco a uma junta médica. O segundo são os exames complementares que sustentam o diagnóstico: análises, imagiologia, relatórios de internamento, provas funcionais ou avaliações especializadas, conforme a área clínica. Levar cópias organizadas por data facilita a leitura e evita mal-entendidos sobre a cronologia do quadro. O terceiro é a identificação: documento de identificação civil e, quando pedido, comprovativo de morada e número de identificação fiscal, uma vez que o atestado é depois usado em processos fiscais. Um erro comum é entregar um requerimento com documentação escassa, na expectativa de a completar mais tarde. Isso costuma atrasar o processo, porque gera pedidos de elementos adicionais e nova espera. Vale mais adiar a entrega uma ou duas semanas e submeter um processo completo.

Atestado multiusos, baixa médica e justificação de faltas não são a mesma coisa

Muitas pesquisas por atestado médico multiusos vêm de pessoas que, na realidade, precisam de outra coisa. Convém separar os documentos, porque a entidade competente, o circuito e os efeitos são distintos. A baixa médica, formalmente certificado de incapacidade temporária para o trabalho, justifica a ausência ao trabalho durante uma doença e desencadeia o subsídio de doença junto da Segurança Social. É emitida pelo médico assistente, ou por outro médico habilitado para o efeito, e comunicada eletronicamente no circuito do SNS e da Segurança Social. Tem duração limitada e é revista à medida que a situação evolui. Não é apenas uma questão de estar ou não presente na consulta: é uma questão de estar dentro desse circuito, coisa que um médico de outro país, a exercer fora do SNS, não está. Para ausências curtas existe ainda a autodeclaração de doença, disponível no portal do SNS 24 e sujeita a limites de dias e de utilizações por ano. As regras concretas de justificação de faltas dependem da lei laboral e do regulamento interno da empresa. O atestado multiusos é diferente de ambos: certifica um grau de incapacidade avaliado por junta médica e serve para efeitos fiscais e sociais, não para justificar ausências pontuais. Não emitimos nenhum destes documentos. Para a baixa e para a justificação de faltas, o caminho é o médico assistente, a sua unidade de saúde ou o SNS 24. Para o atestado multiusos, a autoridade de saúde da área de residência.

Porque é que não emitimos este documento

A razão é clínica antes de ser administrativa. O atestado multiusos assenta na avaliação do impacto funcional de uma condição, feita por uma junta médica que observa a pessoa. Um médico que nunca examinou o utente e que dispõe apenas de um formulário não tem base para certificar um grau de incapacidade. Fazê-lo seria emitir um documento sem sustentação, com consequências reais para quem o apresenta. Há ainda uma questão de jurisdição, e vale a pena ser explícito quanto a ela. O operador deste serviço é a MEDINOW Sp. z o.o., uma sociedade polaca, e o médico responsável é o Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, com a licença profissional 3211301. Não está inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa. Os atestados de incapacidade multiusos são documentos do sistema administrativo português, emitidos por autoridades de saúde portuguesas no âmbito de um procedimento próprio, e não é matéria que um médico estrangeiro possa certificar à distância. O mesmo se aplica aos certificados médicos para obtenção ou renovação de carta de condução, que exigem avaliação presencial com aferição de parâmetros objetivos, e aos certificados de incapacidade temporária para o trabalho, integrados no circuito do SNS e da Segurança Social. Preferimos dizê-lo logo na primeira linha da página. Encontrará serviços online que sugerem o contrário, e a promessa costuma terminar num documento que a entidade destinatária não aceita.

O que fazemos, e para quem faz sentido

O nosso serviço é uma consulta médica em formato escrito, dirigida a pessoas com diagnóstico já estabelecido que precisam de continuidade de medicação. O utente preenche um formulário com o historial clínico, a medicação habitual e a documentação de que dispõe. Não existe videochamada, telefonema nem marcação de hora: o médico analisa o caso por escrito e responde por e-mail. Se concluir que existe indicação clínica, emite uma receita transfronteiriça em PDF, ao abrigo da Diretiva de Execução 2012/52/UE, enviada por e-mail. Não é uma receita portuguesa: não tem código para telemóvel, não está no sistema do SNS e não usa o número de utente. Na farmácia identifica-se com documento de identificação, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência. A dispensa depende sempre da decisão do farmacêutico, que pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. Há limites claros. O médico pode recusar, e recusa sempre que o caso exigir observação presencial, quando a informação é insuficiente ou quando o quadro sugere um agravamento que precisa de ser investigado. Os medicamentos estupefacientes e psicotrópicos, incluindo opioides, benzodiazepinas, hipnóticos, estimulantes e a generalidade dos psicofármacos, estão excluídos da receita transfronteiriça pelo artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE, e por isso não são abrangidos pelo serviço. O pagamento cobre a consulta, isto é, o tempo de análise clínica do caso, e não a emissão de um documento. Havendo recusa por razões clínicas, o valor é devolvido. Se o médico pedir documentação adicional e esta não for entregue, a consulta considera-se realizada e o valor não é devolvido.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

Perguntas frequentes

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